Home / Painel / Carro com som considerado alto poderá ser multado

Carro com som considerado alto poderá ser multado

som-volume

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou na última semana uma resolução que autuará o condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

A infração será considerada grave e o condutor receberá 5 pontos na carteira, além de ter que pagar R$ 127,60 (A partir de novembro o valor da multa subirá para R$ 195,23). A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sensores de estacionamento, sirenes, pelo motor e demais componentes do veículo, além serviços de publicidade e divulgação por emissão sonora, desde que estejam autorizados por órgãos ou entidades competentes.

A resolução nº. 624 vem causando discussões no mercado de som automotivo, que entende se tratar de uma medida vaga, pois depende da interpretação do agente de trânsito. Segundo Iremar da Silva, diretor de marketing da Stetsom, “o dono de carros com equipamentos automotivos é afetado à medida que fica sujeito a interpretações e a uma lei que não precisa ser comprovada”, disse o executivo. “Não precisa ter um som potente. Qualquer carro tem condições de ter o som ouvido do lado de fora”, conclui.

Em um vídeo publicado no Facebook, Andre Von Esenwein, da Super Peças Competisom, diz crer que a medida se parece com outras também polêmicas, como a do kit de primeiros socorros, do insulfilm e do extintor de incêndio e não deve se popularizar.

Leia na editoria PAINEL da edição 110 da Revista AutoMOTIVO uma nota completa com a nossa opinião e interpretação a respeito da resolução nº. 624.

 

Um comentário

  1. Cada dia mais eles inventam outras coisas para nos cobrar, uma hora da lampada, outra hora dos pneus, documentos, vergonha do andamento da política brasileira e das leis cada vez mais intrinsecadas.

Comente esta matéria

Fique tranquilo: o seu endereço de e-mail é apenas para controle interno e não será publicado. Os campos marcados são de preenchimento obrigatório! *

*

Voltar ao topo