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texto por: Luís Nassif - fotos por: Arquivo RA
publicada em: 01/07/2011
   
         
A volta da defesa da concorrência
   

         
 

Na abertura da economia brasileira, nos anos 90, um dos pilares centrais deveria ser a reconstrução do sistema de defesa da concorrência. Especialmente a partir do final do século 19, quando o capitalismo torna-se um sistema global e surgem as primeiras multinacionais, a repressão aos abusos do poder econômico tornou-se peça central do modelo.

O caso mais emblemático foi da Standard Oil, a grande multinacional criada por John Dwight Rockefeller. Para manter seu poder monopolista, recorreu a toda sorte de expedientes. Um movimento conduzido pela imprensa e por políticos norte-americanos decretou a divisão da empresa em um conjunto de empresas menores, acabando com seu poder de liquidar adversários.

Por abuso de poder econômico, entenda-se: desde exigir exclusividade dos clientes até baixar os preços além do razoável para quebrar os concorrentes. Presume-se que, depois de alijar os concorrentes do mercado, as empresas passem a praticar preços abusivos.

No Brasil, o papel de julgar casos de concorrência cabia ao CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico), mas também à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. Desativado nos anos anteriores, período de fechamento de mercado e de defesa da produção nacional, o CADE foi reativado no governo FHC. Sua direção foi, então, entregue ao economista Gesner de Oliveira.

     

Seguiu-se um período de discussão sobre os conceitos que deveriam vigorar na nova ordem econômica. Nos anos 70, uma escola de pensamento (oriunda da Universidade de Chicago) havia feito a defesa das grandes fusões, alegando que permitiriam ganho de escala beneficiando os consumidores. Tal conceito afastava a possibilidade de abuso de poder econômico partindo da hipótese que, em um mercado aberto como o norte-americano, qualquer abuso permitiria a entrada rápida de novos competidores.

Essa questão entre os ganhos de escala dos grandes players e os riscos de controle de mercado permou as primeiras discussões que precederam a montagem do novo sistema brasileiro. Todo esse processo foi atropelado pelo mais vergonhoso episódio da história do CADE: a autorização para que a Cervejaria Brahma adquirisse a Cervejaria Antarctica e fosse criada a Ambev. A compra atropelava todos os parâmetros fixados para a definição de controle de mercado. O CADE possuía um sistema de computação que permitia analisar a distância entre pontos de venda, um dos tópicos da análise da concentração econômica. O voto da relatora do processo substituiu o sistema por menções ao Guia Quatro Rodas.

Foi uma decisão política convalidada por Gesner que deu um parecer que chegou a envergonhar advogados da parte vencedora. Agora, com a possível punição da Souza Cruz e da Phillip Morris, em um caso de abuso de poder econômico no mercado de cigarros, o sistema de defesa da concorrência tenta recuperar parte da credibilidade perdida. As duas empresas firmaram acordo com estabelecimentos comerciais, exigindo exclusividade de propaganda e exposição dos produtos. 

             
             
             
     
             
 
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