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Oriente seu cliente: Regras para transporte de cargas e a instalação de acessórios automotivos

As normas fazem parte do Código de Trânsito Brasileiro e visam resguardar a integridade de passageiros e motoristas

O Código de Trânsito Brasileiro prevê multas e punições para quem dirige sob efeito de álcool, em alta velocidade e não respeita à sinalização das vias.

Contudo, o que muitos motoristas parecem ignorar – até mesmo os mais responsáveis – é que a legislação vigente também conta com normas severas para transporte de carga e instalação de acessórios.

Entre as leis pouco conhecidas está a que prevê multa grave e acréscimo de cinco pontos na CNH para quem trafega com itens soltos dentro do carro.

É proibido carregar qualquer tipo de carga nesse estado e a justificativa é de que, em caso de freada brusca ou manobra, os objetos podem ser lançados sobre os passageiros, causando alguma lesão ou, até mesmo, sobre o motorista, comprometendo a direção do carro.

“Para não infringir a lei, o ideal é adotar organizadores de porta-malas com base antiderrapante para acomodar objetos de menores dimensões. Já as bolsas e malas grandes, com altura superior ao banco do passageiro, devem ser transportadas em bagageiros instalados no teto do veículo para não comprometer a visibilidade do condutor. Hoje no mercado existem modelos com preços bem acessíveis”, explica Emanuella Santos, gerente Comercial e de Marketing da Horizon Global Brasil, fabricante da marca Reese.

A gerente também chama a atenção para a inclusão de cinco pontos na CNH, além da multa de R$ 190 a ser paga pelo motorista que transportar carga solta na parte externa do carro ou em sua carroceria.

“Essa regra passou a valer em 2018 e pune aqueles que não usarem cordas, cabos de aço, correntes com ganchos adaptados ou cinta específica para carga de marcas específicas para essa finalidade, como a Reese”, enfatiza.

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