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Troca de farois por LED segue PROIBIDA segundo o Contran: entenda

Consultamos o DENATRAN e o CONTRAN para entender a questão

LEDS: mais seguros e duráveis mas proibidos segundo o CONTRAN

Nesta semana o segmento de acessórios foi sacudido por uma notícia que circulou em grupos de WhatsApp onde, supostamente, a resolução 799/2020 que proibia a troca de sistemas de iluminação original dos carros por LED ou similares estaria revogada. A revista AutoMOTIVO, ao consultar fontes no assunto, também afirmou que a substituição teria sido adiada para 2024.

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No entanto, dada a extensão da polêmica, a revista AutoMOTIVO foi aos órgãos oficiais, DENATRAN e CONTRAN para questionar se a legislação foi adiada ou não. Fomos orientados pelo gabinete do Coordenador Geral de Segurança no Trânsito, Daniel Mariz Tavares, que nos enviou os esclarecimentos a respeito do tema:

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A troca de farois comuns por LED ou similares está proibida?
Sim, continua proibida em todo o país a alteração de qualquer sistema de iluminação original do veículo. Isso vale para farois, lanternas e até luzes externas como a iluminação de placa, farois auxiliares (de milha) e repetidores.

Vale lembrar que sistemas de iluminação interna como luzes de cortesia, decorativos e de ambiente podem ser substituídos internamente.

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O que foi alterado então?
A origem desta confusão se deve a uma reedição da resolução 799/20 que alterou a inclusão de alguns itens obrigatórios nos veículos novos vendidos no país. Em relação a iluminação dos carros a inclusão dos chamados DRLs, ou luzes de rodagem diurna, será exigida somente a partir de janeiro de 2024. Mas isso refere-se aos carros novos.

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Segundo o CONTRAN não houve revogação: “Ela apenas postergou os prazos de obrigatoriedade dos itens dispostos no § 2º do art. 12 relativos à orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Portanto, a proibição de substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante encontra-se vigente desde 1º de janeiro de 2021”.

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Por que ocorreu esta confusão?
Simplesmente por erro de interpretação do texto que de certa forma é dúbio. Ao adiar o prazo de mudança na iluminação dos carros incluindo os LEDs, pode-se deduzir que se trata de uma revogação, o que não aconteceu.

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Para o consumidor ficar ciente:
A legislação já está em vigor sendo proibida a instalação de farois do tipo xênon, LED, matriz de LED, OLED e similares. Esta mudança inclui Farois principais, faróis auxiliares e lanternas e até mesmo luzes de iluminação de placa.

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Quais as penalidades previstas?
Oficialmente, a troca do sistema prevê penalidade como multa e remoção do veículo. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa e retenção do veículo. A infração tem valor de R$ 195,23 e resulta em 5 pontos na carteira do motorista.

Consultamos fontes ligadas às autoridades de trânsito. Empresas como a CET afirmam que é de competência do estado fiscalizar alterações de componentes e que não multa veículos com alterações. A Polícia Rodoviária afirma que pode multar o motorista ao constatar, após consulta no manual do veiculo, qual o tipo de iluminação utilizada é comparação com o sistema instalado. O mesmo vale para a Polícia Militar, conforme o estado da federação.

O conteúdo da resolução 799 pode ser lido, na íntegra, no site do Ministério da Infraestrutura.

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