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Carros PCD: confira o que vai mudar na legislação

IPVA voltará a ser cobrado e só terá direito ao benefício portadores de doenças graves que limitem a locomoção

A venda de carros para portadores de necessidades especiais, mercado conhecido como PCD, já representa 14% das vendas totais de veículos novos no país. No entanto, esse segmento está prestes a terminar pois os estados reunidos no chamado Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em agosto passado promete rever as regras para a concessão do desconto tributário de 100% do ICMS e IPVA para faixa de preço até R$ 70 mil e isenção de IPI no valor integral do veículo, sem teto.

Na Assembleia Legislativa de SP a medida já foi aprovada na semana passada e só depende da sanção do governador João Doria para entrar em vigor.


O que vai mudar?


Segundo a nova lei, o acesso aos carros PCD ficará bem mais restrito para evitar a perda com a arrecadação de impostos. Foram restringidos os tipos de deficiências que dão acesso ao benefício, que só valerá doenças de grau médio ou grave, com exclusão das leves. Hoje até cirurgias simples e problemas como bursites e tendinites crônicas dão acesso a esse benefício dos carros com isenção de impostos.

Os donos de carro PCD também não terão mais o benefício do IPVA e IPI isentos nos carros de até R$ 70 mil. Apenas veículos adaptados terão acesso a este benefício como já ocorria antigamente. Também será necessário que o portador de deficiência seja o motorista para ter acesso a isenção dos impostos. A partir da sanção, no caso do estado de SP, a medida terá alguns meses para entrar em vigor e dependerá também do legislativo de cada estado aprovar o projeto de mudança dessa legislação.

Maior tempo para vender o veículo: Com a aprovação da nova lei o proprietário de um veículo PCD só poderá vender o veículo após quatro anos. Hoje a lei diz que o automóvel só pode ser vendido após dois anos.

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